Responsável: Jaqueline Rocha
Horário de atendimento:
de segunda-feira a quinta-quinta das 08:00h as 14:00h
Sexta-feira de 8:00h as 12:00h
Endereço: Rua Magalhães Barata, 139, Centro.
Tel: (91) 3447-1241
e-mail: saude@cachoeiradopiria.pa.gov.br
Competências e atribuições: Projeto de Lei nº 02 de 28 de abril de 2017
Art. 14º Compete à Secretaria a Municipal de Saúde:
I – Planejar, coordenar, implantar e executar as políticas, ações e programas de atenção à Saúde, desenvolvidas nas Unidades que compõe o Sistema Municipal de Saúde em consonância com as diretrizes do SUS, visando à redução das causas de mortalidade e mobilidade da População;
II – Atuar de forma articulada e integrada com os órgãos que integram o SUS no âmbito Estadual e Federal;
III – Propor, assessorar e manter convênios com instituições de saúde, com o Estado e a União, fiscalizando a sua execução, visando o bom desenvolvimento das Ações de Saúde;
IV – Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município, no que e refere ao Poder de Polícia de Higiene Publica;
V – Manter os serviços de assistência nas unidades Básicas de Saúde do Município;
VI – Propor e manter convênios com o estado e a União para execução de campanhas e programas de saúde pública;
VII – Propiciar, dentro das possibilidades, a assistência psicológica e cultura física da população escolar do município;
VIII – Colaborar com as Secretarias Municipais de Ação e Promoção Social e de Educação, na prestação de assistência à saúde;
IX – Planejar, sistematizar e colocar em execução a política Municipal de Saúde Comunitária, dando prioridade ao atendimento primário de saúde, atuando de forma articulada e integrada com os sistemas Estadual e Federal de Saúde;
X – Instrumentar os recursos da própria comunidade, visando transformá-lo em comunitários de saúde dirigidos por lideranças da própria localidade;
XI – Elaborar, coordenar e acompanhar a execução e implantação dos programas específicos da Secretaria, estabelecendo, através de Regulamentos, as Normas Pertinentes à metodologia de trabalho e a sistemática operacional dos referidos programas;
XII – Operar os serviços de apoio administrativo típicos da Secretaria;
XIII – Coordenar e executar as ações de atenção integral à Saúde desenvolvida pelas unidades competentes do Sistema Municipal de Saúde, mediante planejamento e programação adequada;
XIV – Elaborar, em consonância com o Conselho Municipal de saúde, o Plano Municipal de Saúde;
XV – Promover medidas que visem o desenvolvimento, aperfeiçoamento e valorização dos seus Recursos Humanos;
XVI – Promover, em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde, a realização de conferências Municipais de Saúde, estimulando a ampla participação através de órgãos representativos da sociedade;
XVI I – Administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de saúde segundo o Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 15º - Compõem a Secretaria Municipal de Saúde, os Seguintes órgãos auxiliares:
1 – Departamento Administrativo
1.1 – Setor Técnico;
1.2 – Setor Jurídico;
1.3 – Setor Pessoal;
1.4 – Setor de Almoxarifado.
2 – Departamento Financeiro
2.1 – Setor de Contabilidade
2.2 – Setor de Informática
3 – Departamento de Coordenação de Planejamento, Controle e Avaliação de Auditoria:
3.1 – Setor de Estatística
4 – Departamento de Coordenação Técnica
4.1 – Setor de Assistência à Saúde
4.2 – Setor de Apoio Diagnóstico
4.3 - Setor de Unidades Básicas de Saúde
4.4 – Setor de Atendimento Especializado
4.5 – Setor de Vigilância Sanitária
4.6 – Setor de Vigilância Epidemiológica