Responsável: Franksom Maylsom Lima Dias
Horário de Atendimento: De Segunda-feira a Quinta-feira das 08:00h às 14:00h; Sexta-feira de 8:00h às 12:00h
Endereço: Av. Getúlio Vargas, 534, Centro
Telefone: (91) 3447-1439
E-mail: agricultura@cachoeiradopiria.pa.gov.br
Competências
Art. 18° – Compete à Secretaria Municipal de Agricultura;
I – Levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no município, nas áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins;
II – Formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola do município;
III – Selecionar as prioridades municipais nas áreas de agropecuária, abastecimento e agroindústria;
IV – Analisar projetos e programas de órgãos que atuam no setor agrícola municipal;
V – Estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos municipais no fomento à agropecuária;
VI – Assessorar o Prefeito e os órgãos públicos representados no município;
VII – Mobilizar recursos locais, públicos e privados, para apoio às atividades agropecuárias;
VIII – Promover relacionamento interinstitucional nas áreas de agropecuária, educação e saúde, para benefício ao meio rural;
IX – Acompanhar a execução de projetos agropecuários no município, participando de sua avaliação;
X – Compatibilizar a execução de projetos agropecuários, conforme normas e posturas municipais;
XI – Sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a agropecuária municipal;
XII – Coordenar a elaboração do Plano Municipal de Produção e Abastecimento, de forma participativa, em consonância com o Conselho Municipal de Política Agrícola, Pecuária e Abastecimento.
XIII – Criar e manter patrulhas motomecanizadas com a finalidade precípua de prestação de serviços rurais destinadas à abertura e conservação de estradas, prepara e conservação do solo e, em especial, atender ao pequeno produtor;
XIV – Fornecer, na medida do possível, insumos, serviços de máquinas, implementos, mudos e sementes;
XV – Instalar unidades experimentais, campos de demonstração e de cooperação, lavouras e hortas comunitárias;
XVI – Promover e executar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de espécies nativas para programas de reflorestamento, incentivando também arborização urbana, mantendo viveiros de essências florestais e plantas ornamentais;
XVII – Implantar e manter Banco de Dados que permita à Secretaria dispor de uma estrutura formal de planejamento, objetivando atender às seguintes áreas: estudos básicos, estatísticas, análises, zoneamento agrícola, programação, orçamentação, avaliação, informática, documentação e acompanhamento, associando-se, sempre aos programas agrícolas de Estado e da União;
XVIII – Oferecer meios para assegurar ao pequeno produtor e trabalhador rural, condições de trabalho e de mercado para os produtos, rentabilidades dos empreendimentos e a melhoria do padrão de vida da família.
Art. 19° – Compõem a Secretaria Municipal de Agricultura:
1- Departamento Administrativo
1.1 – Setor de Material
2 – Departamento de Assistência Técnica
2.1 – Setor de Projetos
2.2 – Setor de Fomento Horto Paisagismo
2.3 – Setor de Assistência Técnica e Extensão Rural
3 – Departamento de Abastecimento
3.1 – Setor de Mercados
3.2 – Setor de Freiras
3.3 – Setor de Matadouros