Responsável: Ronaldo Divino Cardoso Filho
Formação: Graduado em Ciências Contábeis e Direito
Horário de Atendimento: de segunda-feira a quinta-feira, das 8h às 14h, e sexta-feira, das 8h às 12h
Endereço: Av. Getúlio Vargas, 534, Térreo, Centro
Telefone: 91 98607-7359
E-mail: adm.pmcp.25@gmail.com
Competências
Compete à Secretaria Municipal de Administração e Finanças:
I. Responder pelas atividades ligadas à administração geral da Prefeitura;
II. Preparar e providenciar o registro, publicação e expedição dos atos do Prefeito;
III. Promover cursos de treinamento destinados à valorização e capacitação dos servidores públicos municipais, objetivando a preparação dos mesmos para situações que permitam novos padrões de qualidade, produtividade e economicidade;
IV. Preparar processos administrativos de admissão, exoneração, licenças, aposentadoria, pensão, etc., e toda matéria funcional relativa aos servidores;
V. Preparar editais de concurso público e autorizar, depois de homologado, a publicação de seu resultado;
VI. Preparar decretos, portarias e orientações normativas;
VII. Administrar os sistemas de recrutamento, seleção, desenvolvimento organizacional e de pessoal, planos de classificação de cargos, vencimentos salários, adequando-os as necessidades e condições da Prefeitura, tomando todas as medidas que entender necessárias ao processamento dos mesmos; VIII –
VIII. Organizar e manter atualizados os fichários e registros relativos ao pessoal do Quadro Permanente dos Servidores Públicos Municipais, bem como dos que exercem caros de provimento em comissão, de recrutamento amplo;
IX. Promover contatos com os diversos órgãos da Prefeitura, a fim de implantar e coordenar medidas referentes à execução das atividades de desenvolvimento organizacional;
X. Manter a vigilância permanente na parte interna e externa do edifício sede da Prefeitura, durante o expediente e fora dele;
XI. Aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis referentes ao pessoal da Prefeitura;
XII. Proceder ao assentamento da vida funcional dos servidores bem como apuração e o controle de tempo de serviço, para fim de direito;
XIII. Tombar e manter atualizado o registro e documentação dos bens imóveis e móveis da Prefeitura, controlar sua transferência e promover sua baixa, comunicando ao órgão competente as alterações ocorridas no Patrimônio Municipal;
XIV. Orientar, supervisionar, coordenar e controlar os trabalhos dos órgãos que lhe são subordinados;
XV. Proceder à baixa venda ou qualquer outra forma de alienação do material inaproveitável;
XVI. Preparar os editais e processos licitatórios, bem como o expediente necessário para a abertura e julgamento das propostas recebidas para aquisição de materiais e serviços em conjunto com a Procuradoria do Município;
XVII. Controlar, através dos meios próprios, a entrada, saída e estoque de material no Almoxarifado Central da Prefeitura;
XVIII. Zelar pela conservação e limpeza interna e externa do prédio sede da Prefeitura, bem como de seus imóveis e instalações, providenciando os reparos quando necessários;
XIX. Executar a administração centralizada de pessoal, compreendendo a ação normativa, coordenação, implantação, execução e controle de atividades, de acordo com a política de pessoal adotada;
XX. Administrar os sistemas de comunicações e arquivo da Administração Municipal;
XXI. Identificar as necessidades de treinamento e manter registros dos programas de formação e de treinamento realizados, incluindo participantes, custos, graus obtidos e outros dados pertinentes;
XXII. Receber, registrar e distribuir, quando for o caso, requerimentos, processos, ofícios e correspondência em geral, endereçados a Administração Municipal, fornecendo ao interessado o respectivo recibo, bem como postando as partes, informações sobre o andamento de processos e demais expedientes recebidos e registrados pelo setor próprio;
XXIII. Coordenar e controlar o registro, a guarda e a publicação do expediente oficial da Administração Municipal, e também, o andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Prefeitura;
XXIV. Cuidar da manutenção do serviço de copa e cozinha;
XXV. Orientar e preparar os Processos Administrativos, especialmente os que dizem respeito às sindicâncias e processo disciplinar.
XXVI. Promover o cadastramento dos contribuintes, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;
XXVII. Incumbir-se do recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos numerários e outros valores;
XXVIII. Promover o registro e controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial do município, preparar os balancetes, balanço e demonstrativos de prestação de contas a Câmara municipal e aos Tribunais de Contas da União e do Estado;
XXIX. Elaborar e coordenar a execução da programação financeira de desembolso;
XXX. Prestar assessoria ao prefeito em todas as matérias de caráter econômico e financeiro de interesse ao município e de modo especial no processamento das operações de créditos e financiamentos tomados pelo município, e aos Órgãos Públicos da Administração Local, nos assuntos fazendários, e promover gerenciamento dos recursos provenientes de convênios firmados com o Estado, a União e outras atividades;
XXXI. Efetuar cálculo, controle e inscrição da Dívida Ativa.
Compõem a Secretaria Municipal de Administração e Finanças os seguintes órgãos auxiliares:
I – Departamento de Administração:
a) Setor de Organização e Acervo Documental;
b) Setor de Recursos Humanos;
c) Setor de Patrimônio;
d) Setor de Almoxarifado.
II – Departamento de Finanças:
a) Setor de Contadoria e Contabilidade;
b) Setor de Tesouraria;
c) Setor de Programas Contábeis e Informática;
d) Setor de Tributação.
e) Setor de Licitação.