Secretaria Municipal de Educação

Responsável: Darlene da Costa Silva

Formação:  Licenciatura Plena em Pedagogia. Pós-graduação em Aperfeiçoamento em Gestão da Educação Pública.

Horário de Atendimento: de segunda-feira a quinta-feira, das 8h às 14h, e sexta-feira, das 8h às 12h

Endereço: Av. Magalhães Barata, S/N, Centro. Complemento: Ao lado da Secretaria de Assistência Social

Telefone: 91 985228577

E-mail: sec.educacaopmcp@gmail.com

Competências 

Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades educacionais da rede escolar municipal em consonância com os objetivos da política educacional do Sistema Estadual de Educação;
II – Manter atualizada a documentação e informações educacionais através de estudos e pesquisas, objetivando o conhecimento dos problemas educacionais do Município;
III – Dinamizar o ensino fundamental, zelando pelo cumprimento de sua obrigatoriedade para os escolares na faixa etária de 7 a 14 anos, bem como cuidar e desenvolver o ensino pré-escolar;
IV – Promover medidas que visem ao aproveitamento racional dos recursos humanos existentes, devidamente qualificados, incentivando treinamentos e cursos para aperfeiçoamento e habilitação do pessoal administrativo e docente;
V – Promover a assistência ao educando carente, no que se refere a atendimento médico e dentário, distribuição de merenda, distribuição de bolsas de estudos e a assistência sócio pedagógica;
VI – Disciplinar e coordenar a ação conjunta das unidades administrativas do órgão e fiscalizar o cumprimento de suas atribuições;
VII – Promover o aprimoramento dos métodos, processos, procedimentos didáticos e programas de ensino, procurando elevar os níveis de ensino- aprendizagem;
VIII – Melhorar e adequar à rede física escolar municipal, promover e incentivar a sua manutenção e recuperação bem como a sua expansão, se necessário;
IX – Incentivar junto a órgãos educacionais de qualquer espécie, cooperação técnica e financeira;
X – Aplicar e controlar as verbas especificamente destinadas à Educação, como também prestar contas;
XI – Promover e incentivar a assistência pré-escolar, combatendo a desnutrição e proporcionando recreação sadia à formação de bons hábitos;
XII – Superintender a aquisição, a guarda e a distribuição de material administrativo e didático, bem como controlar o seu consumo e utilização;
XIII – Manter e atualizar a Biblioteca Pública Municipal e, se necessário, criar salas de leituras possibilitando e coordenando o seu uso pela população estudantil;
XIV – Elaborar, ouvidos os órgãos próprios, os planos municipais de educação;
XV – Coordenar ou executar programas e projetos educacionais no município, principalmente aqueles que envolvam programas especiais, reabilitação e integração educacional de pessoas marginalizadas;
XVI – Promover e incentivar atividades culturais e cívicas no município, em consonância com a fundação Cultural;
XVII – Submeter, semestralmente, ao Gabinete do Prefeito e ao Conselho Municipal de Educação, o relatório das atividades do órgão;
XVII – Entrosar com os demais órgãos para adequação planejamento do ensino bem como controlar os seus resultados;
XIX – Articular permanentemente com as Secretarias Municipais para tratar de assuntos relativos à educação;
XX – Executar projetos de capacitação de Recursos Humanos, em nível de Município;
XXI – Administrar os recursos financeiros de Fundo Municipal de desenvolvimento e Valorização do magistério, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação;

Compõem a Secretaria Municipal de Educação, os seguintes órgãos auxiliares:
I – Departamento Administrativo:
a) Setor de Locação;
b) Setor de Controle de Materiais.
II – Departamento de Apoio ao Educando:
a) Setor de Merenda Escolar.
III – Serviço de Ensino:
a) Setor de Inspeção e Supervisão Escolar;
b) Setor de Ensino Pré-Escolar;
c) Setor de Ensino Fundamental;
d) Setor de Ensino Especial;
e) Setor de Ensino na Zona Rural;
f) Setor de Educação Física.
IV – Departamento de Ações Especiais:
a) Setor de Estatística;
b) Setor de Elaboração, Controle e Avaliação de Projeto.
V – Fundo Municipal de Educação (FME).
VI – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

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