Responsável: José Antonio Pessoa Cruz
Horário de Atendimento: de segunda-feira a quinta-feira, das 8h às 14h, e sexta-feira, das 8h às 12h
Endereço: Av Getúlio Vargas, Sem número – Centro
Telefone: 91 984535583
E-mail: sec.agriculturapmcp@gmail.com
Competências
Compete à Secretaria Municipal de Agricultura:
I – Levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no município, nas áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins;
II – Formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola do município;
III – Selecionar as prioridades municipais nas áreas de agropecuária, abastecimento e agroindústria;
IV – Analisar projetos e programas de órgãos que atuam no setor agrícola municipal;
V – Estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos municipais no fomento à agropecuária;
VI – Assessorar o Prefeito e os órgãos públicos representados no município;
VII – Mobilizar recursos locais, públicos e privados, para apoio às atividades agropecuárias;
VIII – Promover relacionamento interinstitucional nas áreas de agropecuária, educação e saúde, para benefício ao meio rural;
IX – Acompanhar a execução de projetos agropecuários no município, participando de sua avaliação;
X – Compatibilizar a execução de projetos agropecuários, conforme normas e posturas municipais;
XI – Sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a agropecuária municipal;
XII – Coordenar a elaboração do Plano Municipal de Produção e Abastecimento, de forma participativa, em consonância com o Conselho Municipal de Política Agrícola, Pecuária e Abastecimento.
XIII – Criar e manter patrulhas motomecanizadas com a finalidade precípua de prestação de serviços rurais destinadas à abertura e conservação de estradas, prepara e conservação do solo e, em especial, atender ao pequeno produtor;
XIV – Fornecer, na medida do possível, insumos, serviços de máquinas, implementos, mudos e sementes;
XV – Instalar unidades experimentais, campos de demonstração e de cooperação, lavouras e hortas comunitárias;
XVI – Promover e executar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de espécies nativas para programas de reflorestamento, incentivando também arborização urbana, mantendo viveiros de essências florestais e plantas ornamentais;
XVII – Implantar e manter Banco de Dados que permita à Secretaria dispor de uma estrutura formal de planejamento, objetivando atender às seguintes áreas: estudos básicos, estatísticas, análises, zoneamento agrícola, programação, orçamentação, avaliação, informática, documentação e acompanhamento, associando-se, sempre aos programas agrícolas de Estado e da União;
XVIII – Oferecer meios para assegurar ao pequeno produtor e trabalhador rural, condições de trabalho e de mercado para os produtos, rentabilidades dos empreendimentos e a melhoria do padrão de vida da família.
Compõem a Secretaria Municipal de Agricultura:
I – Departamento Administrativo:
a) Setor de Material.
II – Departamento de Assistência Técnica:
a) Setor de Projetos;
b) Setor de Fomento Horto Paisagismo;
c) Setor de Assistência Técnica e Extensão Rural.
III – Departamento de Abastecimento:
a) Setor de Mercados;
b) Setor de Feiras;
c) Setor de Matadouros.