Secretaria Municipal de Saúde

Responsável: João de Castro Pantoja Neto

Horário de Atendimento: de segunda-feira a quinta-feira, das 8h às 14h, e sexta-feira, das 8h às 12h

Endereço: Rua Mario Covas S/N Bairro: Piçarreira

Telefone: 91 985037100

E-mail: sec.saudepmcp@gmail.com

Competências 

Compete à Secretaria a Municipal de Saúde:
I – Planejar, coordenar, implantar e executar as políticas, ações e programas de atenção à Saúde, desenvolvidas nas Unidades que compõe o Sistema Municipal de Saúde em consonância com as diretrizes do SUS, visando à redução das causas de mortalidade e mobilidade da População;
II – Atuar de forma articulada e integrada com os órgãos que integram o SUS no âmbito Estadual e Federal;
III – Propor, assessorar e manter convênios com instituições de saúde, com o Estado e a União, fiscalizando a sua execução, visando o bom desenvolvimento das Ações de Saúde;
IV – Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município, no que e refere ao Poder de Polícia de Higiene Publica;
V – Manter os serviços de assistência nas unidades Básicas de Saúde do Município;
VI – Propor e manter convênios com o estado e a União para execução de campanhas e programas de saúde pública;
VII – Propiciar, dentro das possibilidades, a assistência psicológica e cultura física da população escolar do município;
VIII – Colaborar com as Secretarias Municipais de Ação e Promoção Social e de Educação, na prestação de assistência à saúde;
IX – Planejar, sistematizar e colocar em execução a política Municipal de Saúde Comunitária, dando prioridade ao atendimento primário de saúde, atuando de forma articulada e integrada com os sistemas Estadual e Federal de Saúde;
X – Instrumentar os recursos da própria comunidade, visando transformá-lo em comunitários de saúde dirigidos por lideranças da própria localidade;
XI – Elaborar, coordenar e acompanhar a execução e implantação dos programas específicos da Secretaria, estabelecendo, através de Regulamentos, as Normas Pertinentes à metodologia de trabalho e a sistemática operacional dos referidos programas;
XII – Operar os serviços de apoio administrativo típicos da Secretaria;
XIII – Coordenar e executar as ações de atenção integral à Saúde desenvolvida pelas unidades competentes do Sistema Municipal de Saúde, mediante planejamento e programação adequada;
XIV – Elaborar, em consonância com o Conselho Municipal de saúde, o Plano Municipal de Saúde;
XV – Promover medidas que visem o desenvolvimento, aperfeiçoamento e valorização dos seus Recursos Humanos;
XVI – Promover, em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde, a realização de conferências Municipais de Saúde, estimulando a ampla participação através de órgãos representativos da sociedade;
XVI I – Administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de saúde segundo o Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Compõem a Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes órgãos auxiliares:
I – Departamento Administrativo:
a) Setor Técnico;
b) Setor Jurídico;
c) Setor Pessoal;
d) Setor de Almoxarifado.
II – Departamento Financeiro:
a) Setor de Contabilidade;
b) Setor de Informática.
III – Departamento de Coordenação de Planejamento, Controle e Avaliação de Auditoria:
a) Setor de Estatística.
IV – Departamento de Coordenação Técnica:
a) Setor de Assistência à Saúde;
b) Setor de Apoio Diagnóstico;
c) Setor de Unidades Básicas de Saúde;
d) Setor de Atendimento Especializado;
e) Setor de Vigilância Sanitária;
f) Setor de Vigilância Epidemiológica.
V – Fundo Municipal de Saúde (FMS).

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