Secretaria Municipal de Assistência Social

Responsável: Vitória Vale Pereira

Horário de Atendimento: de segunda-feira a quinta-feira, das 8h às 14h, e sexta-feira, das 8h às 12h

Endereço: Av. Magalhães Barata, S/N, Centro. Complemento: Ao lado da Secretaria de Educação

Telefone: 91 986061294

E-mail: assistenciasocialpmcp@gmail.com

Conselho Tutelar

Responsável: Paulo Cleiton de Sousa Sabá (Coordenador)

Número de Telefone: (91) 98443-4856

Maria Suely Pimentel Nunes (Vice – Coordenadora)

Número de Telefone: (91) 98521-7953

Maria Raimunda Jucá Pinheiro (Conselheira Tutelar)

Número de Telefone: (91) 98400-0811

Marlene Pereira Câmara (Conselheira Tutelar)

Número de Telefone: (91) 98442-2367

Valcir Caldas Cardoso (Conselheiro Tutelar)

Número de Telefone: (91) 98558-8689

Horário de Atendimento: 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h

Endereço: Av. Getúlio Vargas, 185, Centro

Telefone: (91) 3447-1457

E-mail: ctcachoeiradopiria@hotmail.com

Competências 

Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
I – Coordenar e executar os programas de suplementação alimentar:
II – Desenvolver programas comunitários de assistência social, especialmente ao menor ao idoso, ao deficiente e à população carente;
III – Promover e orientar a população sobre a criação e implantação de Conselhos Populares. Associações de Bairros e Povoados e outros tipos de organizações comunitárias;
IV – Incentivar e colaborar para o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do adolescente e demais órgãos afins;
V – Estimular ações comunitárias que visam à inserção do indivíduo e da família no ambiente social;
VI – Apoiar ações de proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice, pessoas portadoras de deficiência e do adulto em situação de risco, através de benefícios e de programas, projetos e serviços implementados dentro de um sistema descentralizado e participativo, contribuindo para a garantia dos direitos da cidadania à população municipal;
VII – Planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades setoriais a cargo do governo municipal que visem ao desenvolvimento social por meio de ações relativas à habilitação e à promoção humana;
VIII – Coordenar e supervisionar o levantamento e o cadastramento das carências habitacionais, visando à definição dos programas municipais para o setor;
IX – Responder pela proposição de alternativas de umidades e pela sua comercialização, obedecidas às normas vigentes, visando proporcionar habitação para população do município, notadamente para a de média e baixa renda;
X – Articular-se com instituições públicas e privadas, e com as demais secretarias municipais que atuam no setor, visando cooperação técnica e a integração de ações que facilitem a construção dos objetivos da secretaria;
XI – Articular-se, na concepção de projetos e programas, com empresas e entidades do ramo habitacional com vistas à implementação de técnicas modernas e eficientes e com objetivo de alcançar melhor produtividade e redução de custos;
XII – Propor normas, rotinas e procedimentos de elaboração, execução. Analise e avaliação de concessões e transferências de terrenos e unidades habitacionais;
XIII – Promover entendimento e negociações junto ao governo federal e estadual e aos órgãos de fomento e desenvolvimento, visando à captação de recursos destinados à habitação;
XIV – Desenvolver ações que visem ao atendimento da população carente em termos de habitação, quando em situação de emergência ou calamidade pública;
XV – Articular-se com órgão e entidades representativas da sociedade civil, tendo em vista a obtenção de subsídios necessários à formulação de propostas para o setor;
XVI – Apoiar as instalações e operacionalização das centrais de produção de artefatos para construção de moradias populares;
XVII – Promover articulações com as demais políticas sociais nas três esferas de governo, visando à ampliação da oferta de bens e serviços à população carente;
XVIII – Apoiar programas e projetos multissetoriais de assistência social;
XIX – Promover a qualidade dos serviços, programas e projetos de assistência social, mediante a capacitação de recursos humanos e a melhoria das instalações e equipamentos;
XX– Promover a divulgação dos benefícios, serviços, programas e projetos assistências, bem como dos recursos disponíveis e critérios de concessão;
XXI – Elaborar, coordenar e acompanhar a implantação dos programas específicos da Secretaria, estabelecendo através da Portaria, as normas pertinentes á metodologia de trabalho e ao sistema operacional dos referidos programas;
XXII – Priorizar programas, projetos e serviços que maximizem a utilização de recursos já existentes na comunidade;
XXIII – Apoiar programas que garantam a geração de renda e propiciem a capacitação e qualificação dos segmentos sociais excluídos;
XXIV – Instrumentar os recursos humanos da própria comunidade visando transformá-los em agentes comunitários de assistência social;
XXV – Coordenar, propor e opinar sobre a concessão de subvenções do poder executivas as entidades do município do município, prestando inclusive, assistência técnica para a melhor aplicação dos recursos mencionados;
XXVI – Coordenar e gerenciar, de forma abrangente, os elementos econômicos, patrimoniais e contábeis, necessários ao desenvolvimento das atividades fins da Secretaria;
XXVII – Administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social segundo o Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Compõem a Secretaria Municipal de Assistência Social, os seguintes órgãos auxiliares:
I – Departamento de Promoção Social:
a) Setor de Serviços e Programas Sociais;
b) Setor de Apoio e Atendimento ao Menor;
c) Setor de Apoio ao Idoso;
d) Setor de Assistência às Creches;
e) Setor de Apoio à Política de Habitação popular.
II – Departamento de Controle e Estatística.
III – Conselho Tutelar.
IV – Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS).
V – Fundo Municipal para Criança e o Adolescente (FMCA).

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