Responsável: RAIMUNDO CLEITON LIMA DA SILVA
Horário de Atendimento: de segunda-feira a quinta-feira, das 8h às 14h, e sexta-feira, das 8h às 12h
Endereço: Av. Getúlio Vargas, 534, Centro, Prédio da Prefeitura, Térreo
Telefone: 91 98579-8211
E-mail: takiricapoeira@gmail.com
Plano Anual de Aplicação dos Recursos
Competências
Compete à Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer:
I – Promover e incentivar as atividades culturais e cívicas no município;
II – Promover e garantir o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso livre à cultura, considerada bem social e direito de todos, fomentando;
a) A cultura e a tradição com base na criatividade da população e no setor do povo, como meio de contribuir para a preservação da identidade local.
b) Implantação de bibliotecas, arquivos, museus e espaços culturais de múltiplos usos, objetivando a difusão da cultura geral e, especialmente, a do município de Cacheira do Piriá.
c) Adotar medidas para, em colaboração com a sociedade, proteger o patrimônio cultural local, por meio de inventários, registros, vigilâncias e as manifestações culturais populares.
III – Sugerir ao Prefeito Municipal a desapropriação ou tombamento e outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural do Município;
IV – Promover o incentivo e o desenvolvimento do folclore e outras manifestações populares, culturais e artísticas;
V – Incentivar e promover a realização e eventos em datas tradicionalmente comemorativas para o Município;
VI – Articular a formação de parcerias com o poder público e iniciativa privada com o objetivo de alocar recursos para o fortalecimento das entidades culturais privadas de utilidade pública para o incentivo à produção local sem fins lucrativos;
VII – Promover o incentivo e o desenvolvimento do turismo receptivo e ecológico;
VIII – Organizar e Promover certames de competições esportivas:
IX – Buscar e/ou prestar colaboração técnica e financeira a instituições públicas ou privadas, de modo a fomentar o turismo e estimular as iniciativas esportivas;
X – Planejar, organizar e disciplinar as atividades esportivas do Município.
Compõem a Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer:
I – Departamento Administrativo:
a) Setor Biblioteca;
b) Setor de Comunicação e Cerimonial;
c) Setor de Eventos Culturais.
II – Departamento de Turismo.
III – Departamento de Lazer.