Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Responsável: Rafael Nobre da Silva

Horário de Atendimento: de segunda-feira a quinta-feira, das 8h às 14h, e sexta-feira, das 8h às 12h

Endereço: Avenida Getúlio Vargas, s/N, bairro centro

Telefone: 91 984507166

E-mail: semmacpiria@gmail.com

Competências

Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
I – Promover a defesa e garantir a conservação, recuperação e proteção do meio ambiente, nos termos da Lei Orgânica do Município, respeitando e fazendo cumprir as Normas Federais editadas sobre a matéria.
II – Coordenar o sistema de gestão ambiental para a execução da política de Meio Ambiente do Município;
III – Licenciar atividades potencialmente poluidoras e modificadoras do meio ambiente;
IV – Supervisionar e coordenar a política de educação ambiental no Município;
V – Determinar a realização a auditorias ambientais em instalações e atividades potencialmente poluidoras;
VI – Determinar a recuperação ambiental e o reflorestamento de áreas degradadas;
VII – Estabelecer os padrões ambientais que terão vigor no território do Município;
VIII – Determinar a realização de Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA);
IX – Exercer o poder de polícia em relação a atividades causadoras de poluição atmosférica, hídrica, sonora e do solo, à mineração, ao desmatamento, aos resíduos tóxicos e impor multas, embargos, apreensões, restrições para o funcionamento, interdições, demolições e demais sanções administrativas estabelecidas em Lei;
X – Decidir sobre os recursos impetrados em relação a sanções administrativas aplicadas:
XI – Estabelecer a formação, o crescimento e a atuação de voluntários de entidades da sociedade civil em atividades de apoio à fiscalização;
XII – Propor a criação das unidades de conservação ambiental instituídas pelo Município, e programar sua regulamentação e gerenciamento.
XIII – Administrar e Gerenciar os recursos financeiros do Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMA), de acordo com o Plano de Aplicação aprovado pelo conselho Municipal de Meio Ambiente e Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Compõem a Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
I – Departamento Administrativo.
II – Departamento Técnico.
III – Departamento Operacional.
IV – Departamento de Fiscalização.
V – Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMA).

Acessibilidade