Responsável: Rosângela Aparecida Fagnani Pinto
Horário de Atendimento: de segunda-feira a quinta-feira, das 8h às 14h, e sexta-feira, das 8h às 12h
Endereço: Av. Getúlio Vargas, 534 – 1º andar, Centro
Telefone: 91 986077359
E-mail: faleconosco@cachoeiradopiria.pa.gov.br
Competências
Compete à Secretaria de Governo:
I. Concentrar suas atribuições diretamente ligadas às ações do Governo, fornecendo assistência ao Prefeito do Município no desempenho de suas funções, atuando na coordenação e na integração política das ações da Prefeitura e promovendo as atividades de articulação política;
II. Fazer a preparação de exposições de motivos, mensagens, projetos de leis, vetos, justificativas, atos pessoais do Prefeito, atos normativos e ordinários, editais, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros documentos similares de interesse imediato do Prefeito do Município;
III. Promover, em articulação com a Procuradoria Geral do Município, a verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos incertos na competência pessoal do Prefeito;
IV. Analisar o mérito, a oportunidade e a compatibilidade das propostas legislativas, inclusive sobre as matérias em tramitação na Câmara Municipal, com as diretrizes governamentais;
V. Promover a execução e transmissão de ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas do Prefeito do Município;
VI. Fornecer apoio parlamentar;
VII. Realizar Trabalhos de Cerimonial.
VIII. Estudar, planejar e definir as melhores condições de trabalho para os órgãos da Prefeitura, bem como promover a instituição de normas e serviço, regimento interno de funcionamento de órgãos, reformulação e atualização dos formulários adotados na Prefeitura;
IX. Estudar, elaborar e propor planos e programas de avaliação de desempenho e acompanhamento de pessoal, que possibilitem um melhor aproveitamento dos recursos humanos da Prefeitura;
X. Atuar como elemento de interligação e integração do Secretariado no desenvolvimento de todos os programas de Governo;
XI. Acompanhar a tramitação dos Projetos de Lei de interesse do Executivo na Câmara Municipal e manter controle que lhe permita prestar informações precisas ao Prefeito sobre o assunto;
XII. Manter amplo, efetivo e estrito relacionamento com os órgãos jornalísticos (jornais, revistas, emissoras de rádio e de televisão) de cidades da região e jornais de maior circulação no Estado;