Responsável: Daniel Borges Pinto
Horário de Atendimento: de segunda-feira a quinta-feira, das 8h às 14h, e sexta-feira, das 8h às 12h
Endereço: Av. Getúlio Vargas, 534 – 1º andar, Centro
Telefone: (91) 3447-1145
E-mail: controladormunicipalpmcp@gmail.com
Competências
Compete à Controladoria Geral do Município:
I – Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional, com vistas à regular a racional utilização dos recursos e bens públicos;
II – Elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentaria financeira e patrimonial no âmbito da administração direta, indireta e fundacional e também que objetive e implementação da arrecadação das receitas orçadas.
III – Acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da ampliação sob qualquer forma, de recurso públicos;
IV – Tomar as contas dos responsáveis por bens e valores;
V – Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamento e promoção financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da Administração Municipal;
VI – Executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e operacional junto aos órgãos do Poder Executivo;
VII – Verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que, por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens materiais de propriedade ou responsabilidade do município;
VIII – Emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do município;
IX – Organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, assim como dos órgãos e entidades sujeitos a auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado;
X – Avaliar o cumprimento das metas condições para que o munícipe seja permanentemente informado sobre os dados da execução orçamentária, financeira e patrimonial do município.
Compõem a Controladoria Geral do Município:
I – Secretaria.
II – Assessorias Especiais.