Procuradoria Jurídica

Responsável: João Batista Cabral Coelho

Horário de Atendimento: de segunda-feira a quinta-feira, das 8h às 14h, e sexta-feira, das 8h às 12h

Endereço: Av. Getúlio Vargas, 534 – 1º andar, Centro

E-mail: procuradorjuridicopmcp@gmail.com

Competências 

Compete à Procuradoria Jurídica:
I – Planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação de atividades jurídicas da Prefeitura;
II – Prestar assessoramento jurídico às demais áreas de Administração Direta, quando solicitado, bem como elaborar pareceres sobre consultas formuladas;
III – Processar, amigável ou judicialmente, as desapropriações, bem como promover o pagamento das indenizações correspondentes;
IV – Planejar, coordenar, executar e elaborar contratos e atos preparatórios;
V – Orientar os processos de doação, venda, permuta, concessão e permissão de uso de bens;
VI – Elaborar minutas de Convênio, escrituras e editais em geral, especialmente os que se refiram às licitações;
VII – Zelar, na esfera da competência Municipal, pela exata observância das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica Municipal, das demais Leis, regulamentos e atos normativos dos Poderes Públicos;
VIII – Coordenar as atividades litigiosas do Município;
IX – Examinar os documentos anexos aos processos administrativos e os de interesse do Município e dar parecer sobre eles;
X – Minutar, quando solicitado, projetos de lei, decretos e portarias em geral, bem como os termos de convênios e seus aditivos, contratos e escrituras, editais de concorrência em que o Município for parte interessada;
XI – Emitir parecer sobre consultas ou dúvidas suscitadas na tramitação de expedientes dos vários Setores da Prefeitura e Fundações Públicas do Município;
XII – Representar e defender o Município em qualquer juízo ou instância através de delegação emanda de órgão ou poder superior;
XIII – Participar de sindicâncias e de inquéritos administrativos e dar orientação jurídica aos mesmos;
XIV – Orientar os processos por infração de posturas e outros previstos em contratos ou leis tributárias;
XV – Executar outros serviços conexos, necessários à defesa ou interesse do Município;
XVI – Elaborar expedientes relativos às concorrências públicas que se processarem perante à Procuradoria Geral do Município;
XVII – Selecionar, adquirir, classificar e catalogar o acervo bibliográfico e documental de natureza jurídica de interesse do órgão de maneira a manter sempre atualizada a Biblioteca Jurídica do Município;
XVIII – Manter devidamente arquivados os contratos termos e convênios leis, decretos e portarias de interesse do Órgão;
XIX – Promover a execução da Dívida Ativa, após remessa do competente processo administrativo de interesse do Órgão;
XX – Promover a defesa do Prefeito em processo político-administrativo e nas opções penais e civis que lhes sejam proposta em decorrência de atos de governo.

Compõem a Procuradoria do Município:
I – Secretaria.
II – Assessorias Especiais.

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