Prefeitura de Cachoeira do Piriá convoca empreendedores do município para regularização do alvará 2023

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A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento da Prefeitura de Cachoeira do Piriá, convoca empresários, comerciantes e empreendedores do município a se dirigirem ao Setor de Tributos do referido órgão, a fim de solicitarem os alvarás de funcionamento de seus estabelecimentos comerciais. Para aqueles que solicitarem o documento até 31 de março de 2023 terão direito a uma redução de 10% no valor.

O alvará de funcionamento é um documento essencial para garantir a legalidade da empresa e a confiança dos clientes. Além disso, empresas regularizadas contribuem para o desenvolvimento econômico da cidade, gerando empregos e fortalecendo a economia local.

A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento fica na Av. Getúlio Vargas, 534, Centro, e funciona de segunda a quinta-feira, das 8h às 17h, e às sextas-feiras, das 8h às 12h.

Não perca a oportunidade de regularizar a situação da sua empresa e aproveitar o desconto oferecido pela prefeitura. Vá até o Setor de Tributos da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento e solicite seu alvará de funcionamento hoje mesmo!

Confira abaixo os documentos necessários para serem apresentados:

Para empresas:

  • Cópia cadastro nacional;
  • Cópia licença de operação/ SEMA-PA;
  • Cópia contrato social;
  • Cópia licença de ocupação de solo (parecer técnico) emitida pela Secretária do Meio Ambiente;
  • Cópia dos dados do proprietário.

Para empresas de transporte:

  • Cópia Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Cópia da Certidão de Antecedentes Criminais (Tribunal de Justiça do Estado do Pará);
  • Cópia da Certidão de Antecedentes Criminais (Polícia Civil);
  • Contrato social da empresa;
  • Certidão Negativa (municipal);
  • Cópia RG (sócios);
  • Cópia CPF (sócios);
  • Cópia declaração de residência (sócios);
  • Cópia documentação do veículo.

Alvará de construção:

  • RT da obra;
  • Planta baixa da obra;
  • Laudo técnico da obra, emitido pelo engenheiro da prefeitura municipal;
  • Licença de ocupação de solo (parecer técnico) emitida pela Secretária do Meio Ambiente;
  • Dados da empresa e proprietário.
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